LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 662, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011

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RESOLUÇÃO – RE N° 662, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do

Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria N° 9, de 11 de janeiro de 2 0 11 ; considerando os arts. 6º e 7º, ambos da Lei N° 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando ainda, informação prestada por meio do expediente N° 004848/11-8, que dão conta da comercialização de produto com prazo de validade diferente do aprovado pela área técnica de registro desta ANVISA/MS, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso em todo o território nacional, dos Lotes N° 1010720, 1011788, 1012949, 1014070, 1015492, 1016359, 1018236, 1019850, 1019851, 1021518, 1022460, 1022542, 1023618, 1023678 e 1024712, do produto NEDAX LOÇÃO (Permetrina), todos os lotes descritos fabricados após 08/06/2009 pela empresa LABORATÓRIO STIEFEL LTDA., CNPJ/MF N° 63.064.653/0001-54, localizada na Rua Professor João Cavalheiro Salem, 1081/1301- Bonsucesso- Guarulhos/SP, por não atender as exigências regulamentares desta Agência.

Art. 2º. Determinar à empresa, o recolhimento dos lotes dos produtos citados no artigo anterior, nos termos da Resolução RDC N°55, de 21 de março de 2005.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

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