LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 657, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011

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RESOLUÇÃO – RE N° 657, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do

Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 29, de 11 de janeiro de 2 0 11 ; considerando os arts. 6º, 7º e 12 da Lei N° 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando que a embalagem do medicamento ATORVASTATINA CÁLCICA 20 mg genérico não corresponde àquela apresentada e aprovada no momento do registro, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do medicamento ATORVASTATINA CÁLCICA 20 mg genérico, fabricado pela empresa LABORATÓRIOS PFIZER LTDA, CNPJ N° 46.070.868/0001-69, com endereço na Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, 1.555 – Vila Sant Anna – Guarulhos/SP, por ser fabricado com embalagem não aprovada pela ANVISA.

Art. 2º. Determinar, à empresa, o recolhimento, na forma da Resolução RDC N° 55, de 17 de março de 2005, de todos os lotes existentes no mercado, na concentração informada no art. 1º desta Resolução.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

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