LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 651, DE 14 FEVEREIRO DE 2011

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RESOLUÇÃO – RE N° 651, DE 14 FEVEREIRO DE 2011

 

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do

Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria N° 29, de 11 de janeiro de 2011; considerando o art. 7º da Lei N° 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, os Laudos de Análise Fiscal N° 6372.00/2009 e 6372.CP/2009 emitidos pela FUNED, que apresentaram resultado insatisfatório no ensaio de Identificação de Formaldeído, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do lote 0812397 do produto SABONETE LÍQUIDO COM GLICERINA RIOMAX, fabricado pela empresa INDÚSTRIA FARMACÊUTICA RIOQUÍMICA LTDA (CNPJ 55.643.555/0001-43), localizada na Av. Tarraf 2590 2600, Jardim Anice, São José do Rio P r e t o / S P.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

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