LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 646, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011

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RESOLUÇÃO – RE N° 646, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011, considerando o art. 62, da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976, RESOLVE :

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do lote 910 do produto HEMOGENIN data de validade 10/12 por ter sido objeto de FALSIFICAÇÃO , constando no frasco as seguintes informações:

HEMOGENIN FALSO HEMOGENIN ORIGINAL
Lote 948 validade 10/12 Não fabricado pela empresa SANOFI – AVENTIS detentora do registro, com esse nº de lote e esta validade
Blister contendo 10 alvéolos com gravação do nº do lote e vencimento.

PVC amarelo e alumínio prata com gravação em verde:

HEMOGENIN®

COMPRIMIDOS

SARSA

Blister contendo 10 alvéolos com gravação do nº do lote e vencimento.

PVC amarelo e alumínio prata com gravação em rosa :

HEMOGENIN®

oximetalona 50mg

VENDA SOB PRESCRIÇÃO COM RETENÇÃO DE RECEITA

SAC 0800-703-0014

Sanofi-aventi

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

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