LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 95, DE 10 DE JANEIRO DE 2011

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RESOLUÇÃO – RE N° 95, DE 10 DE JANEIRO DE 2011

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 2º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, o Auto/Termo nº 20266, lavrado em 27/11/09 e o ofício nº 1891/10/DEVS/DVVSP, proveniente do Departamento de Vigilância Sanitária de Curitiba/PR, RESOLVE :

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, no território nacional, de TODOS OS PRODUTOS PARA A SAÚDE (CORRELATOS), distribuídos pela empresa CROSS LTDA.-ME, CNPJ nº 08.400.920/0001-09, localizada na Avenida Presidente Vargas, nº 1667, Centro – Rolândia/PR, por não possuir Autorização de Funcionamento perante esta Agência para a atividade de Distribuição de Produtos para a Saúde.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

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