LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 2.511, DE 19 DE JUNHO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 2.511, DE 19 DE JUNHO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando o art. 23 e §§, da Lei N°6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal N°284.00/2009, emitido pelo Fundação Ezequiel Dias/MG , o qual apresentou resultado insatisfatório no ensaio de “rotulagem e contagem de mesófilos”, RESOLVE :

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do Lote N°220906042, data de fabricação 09/2006 e validade até 09/2009, do produto LOÇÃO PROTETORA SOLAR CONTRA SOL FPS 15, fabricado pela empresa SNC Indústria de Cosméticos Ltda., CNPJ 01.182.125/0001-42, localizada na Rua Aldemiro Fernandes Torres, N°1720 – Jaqueline, Belo Horizonte/MG, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Resolução.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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