RESOLUÇÃO – RE N° 2.166, DE 4 DE JUNHO DE 2009
RESOLUÇÃO – RE N° 2.166, DE 4 DE JUNHO DE 2009
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N°453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando o art. 23 e §§, da Lei N° 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do Lote N°AP 038701, do medicamento CLORETO DE SÓDIO 20% X 10 mL, data de fabricação 10/2008 e validade até 10/2010, fabricado pela empresa HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ 01.571.702/0001-98, localizada na Rodovia BR 153, Km 03, Chácara Retiro – Goiânia/GO, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Resolução.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
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