LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 2.165, DE 4 DE JUNHO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 2.165, DE 4 DE JUNHO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando o inciso I do art. 6º e o inciso II do § 6º do art. 18 e o art. 56 da Lei N°8.078, de 11 de setembro de 1990; considerando o art. 12 da Lei N° 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, o comunicado da empresa COFERLY COSMÉTICA LTDA., CNPJ/MF N° 43.437.094/0001-73, realizado em 12 de maio de 2009, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do produto denominado BRUSHING EXTREME MARROQUINA FASE “A” -ATIVADOR RELAXER SYSTEM , por não possuir registro/notificação perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária, contendo indevidamente, na rotulagem, o nome da empresa Coferly Cosmética Ltda., bem como o seu CNPJ e endereço.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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