RESOLUÇÃO – RE N° 2.136, DE 3 DE JUNHO DE 2009
RESOLUÇÃO – RE N° 2.136, DE 3 DE JUNHO DE 2009
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N°453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando o art. 23 e §§, da Lei N° 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal N°2222.00/2008, emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS, o qual apresentou resultado insatisfatório no ensaio de “Potência de Eritromicina”, RESOLVE
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do Lote N°08B362, data de fabricação 01/02/2008 e validade até 01/08/2009, do medicamento RUBROMICIN 250mg/5mL (Estolato de Eritromicina), fabricado pela empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA., CNPJ 73.856.593/0001-66, localizada na Rua Mitsugoro Tanaka, N°145, Centro Industrial Nilton Arruda Toledo/PR, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
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