LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 2.009, DE 22 DE MAIO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 2.009, DE 22 DE MAIO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando o art. 50 da Lei N° 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional do produto ÓLEO DE PRIMULA – Oenothera bienis, Scop, 50 cápsulas, fabricado por NUTRIVIDA, devido à ausência do registro do produto junto a esta Agência, como também se utilizar no rótulo de número de CNPJ de terceiros (CNPJ N.º 76923903/0001-08).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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