LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 2.006 DE 22 DE MAIO DE 2009

  por

RESOLUÇÃO – RE N° 2.006 DE 22 DE MAIO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando o art. 23 e §§, da Lei N° 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal N°2263.00/2008, emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS, o qual apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de Análise de Rótulo, pH, Teor de Peróxido de Hidrogênio e Teor de Amônia, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote N°253/2 (data fabricação não consta, validade 01/01/2011), do produto COLORAÇÃO ESPECIAL DA MARCA FLEURY , fabricado por PHITOTERAPHIA BIOFITOGENIA LABORATORIAL BIOTA LTDA., CNPJ 00.104.603/0001-33, localizado na Rua Maria de Andrade, 79-A, Marco II, Rio de Janeiro (RJ), pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Resolução.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

Outras: