LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 2.002, DE 22 DE MAIO DE 2009

  por

RESOLUÇÃO – RE N° 2.002, DE 22 DE MAIO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando o art. 62, da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do lote A302971 do medicamento CIALIS por ter sido objeto de falsificação, não tendo a empresa detentora de seu registro, ELI LILLY DO BRASIL LTDA (CNPJ 43.940.618/0001-44) fabricado referido lote.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

Outras: