RESOLUÇÃO – RE N° 1.998, DE 22 DE MAIO DE 2009
RESOLUÇÃO – RE N° 1.998, DE 22 DE MAIO DE 2009
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N°453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009 considerando os arts. 1º, 2º, 12, 50 e 51 da Lei N° 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei N°6.437, de 20 de agosto de 1977, RESOLVE :
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto FLOR DA ÍNDIA 500 mL, com indicações terapêuticas, e demais produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária, fabricados pela empresa DANATUREZA INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA., constando em sua rotulagem o endereço Av. 8 de Dezembro, 1110, Zona Industrial – Belém/PA, por não possuir registro/notificação e Autorização de Funcionamento perante esta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
Outras:
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