RESOLUÇÃO – RE N° 1.662, DE 7 DE MAIO DE 2009
RESOLUÇÃO – RE N° 1.662, DE 7 DE MAIO DE 2009
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N°453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando o art. 23 e §§, da Lei N° 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal N°10140.00/2008, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, o qual apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Contagem de Bolores e Leveduras, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote N°08060230 (fabr. 06/2008, val. 06/2010), do medicamento SULFATO DE SALBUTAMOL , 2mg/5ml, fabricado por MEDLEY S/A INDÚSTRIA FARMACÊUTICA, CNPJ 50.929.710/0001-79, localizado na Rua Macedo Costa, 55, Município de Campinas (SP), pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
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