LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 1.553, DE 30 DE ABRIL DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 1.553, DE 30 DE ABRIL DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009, considerando o art. 23 e parágrafos da Lei N° 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal 8668.00/2008 emitido pela Fundação Ezequiel Dias, que apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de Rotulagem, Teor de Amônia e Teor de Peróxido de Hidrogênio, RESOLVE :

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote 08021 do produto TINTURA LÍQUIDA VIENA TON fabricado pela empresa BONYPLUS IND. COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA (CNPJ 82.566.340/0002-20), com sede na Rua Rio Amazonas, 703, Jardim Weissópolis, Pinhais/PR, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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