LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 1.554, DE 30 DE ABRIL DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 1.554, DE 30 DE ABRIL DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando o art. 12 da Lei N° 6.360, de 23 de setembro de 1976, RESOLVE :

Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto cosmético HAIR PROGRESSIVE PROFESSIONAL marca ANGELY HAIR TECH, de fabricante não identificado, por não possuir registro nesta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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