LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 1.085, DE 27 DE MARÇO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 1.085, DE 27 DE MARÇO DE 2009.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N°354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N°4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, considerando o art. 23 e parágrafos da Lei N° 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal 5220.00/2008 emitido pela Fundação Ezequiel Dias, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Teor de Amoxicilina, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote 08E481 do medicamento DUZIMICIN (Amoxicilina 250mg/5mL) 60 mL de suspensão, fabricado pela empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA., CNPJ N° 73.856.593/0001-66, com sede na Rua Mitsugoro Tanaka, 145, C. Ind. Nilton Arruda, Toledo/PR, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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