LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 935, DE 18 DE MARÇO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 935, DE 18 DE MARÇO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1°do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria n°4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, considerando os arts. 7° e 12, da Lei n°6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, amostras dos produtos recebidas por esta Agência, resolve:

Art. 1° Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos ÁGUA BORICADA, ÁLCOOL IODADO, VIOLETA DE GENCIANA e TINTURA DE ARNICA, fabricados pelo LABORATÓRIO MUSA LTDA. – CNPJ 33.591.108/0001-55, com endereço na Rua Pedra Dourada, 110, Zona Indl. de Jacarepaguá, Rio de Janeiro (RJ), por não possuírem registro nesta Agência.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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