LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 937, DE 18 DE MARÇO DE 2009

  por

RESOLUÇÃO – RE N° 937, DE 18 DE MARÇO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1° do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria n°4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, considerando o art. 62, da Lei n° 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1° Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do lote 8245395 do medicamento CIALIS, por ter sido objeto de falsificação, não tendo a empresa detentora de seu registro, ELI LILLY DO BRASIL LTDA (CNPJ 43.940.618/0001-44) fabricado referido lote.

Art. 2° Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, dos lotes A245395, A221000 e A338444 do medicamento CIALIS que apresentem em sua embalagem data de validade diferente de 07/2008, 06/2008 e 08/2008, respectivamente, que correspondiam às datas de validade dos lotes originais do produto fabricados pela empresa citada no artigo anterior.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

Outras: