LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 896, DE 17 DE MARÇO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 896, DE 17 DE MARÇO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1° do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria n° 4 da ANVISA, de 6 de Janeiro de 2009; considerando o art. 23 e parágrafos da Lei n° 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, os Laudos de Análise Fiscal 5632.00/2008, 5636.00/2008 e 5639.00/2008 emitidos pelo Instituto Adolfo Lutz, que apresentaram resultado insatisfatório no ensaio de Dissolução, resolve:

Art. 1° Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, dos lotes 08e795, 08e028 e 08g311 do medicamento norfloxacino 400mg, comprimidos, fabricados pela empresa prati, donaduzzi & cia ltda (cnpj 3.856.593/0001-66), com sede na rua mitsugoro tanaka, 145, c. ind. nilton arruda, toledo/pr, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta resolução.

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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