LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 897, DE 17 DE MARÇO DE 2009

  por

RESOLUÇÃO – RE N° 897, DE 17 DE MARÇO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1° do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria n° 4 da ANVISA, de 6 de Janeiro de 2009; considerando o art. 53 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999; considerando, ainda, o relatório da inspeção realizada na Empresa, datado de 26 de janeiro de 2009, concluindo pela satisfatoriedade referente ao cumprimento das boas práticas de fabricação, resolve:

Art. 1° Determinar a revogação da resolução-re no- 1383, de 18 de maio de 2007, publicada no d.o.u. em 21 de maio de 2007, que determinou a suspensão da importação dos medicamentos injetáveis fabricados pela empresa GLAND PHARMA LT D A .,com sede na índia.

Art. 2° Manter a suspensão do comércio e uso dos medicamentos injetáveis fabricados pela referida Empresa no período de 12/02/2007 a 26/01/2009.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

Outras: