LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 221, DE 26 DE JANEIRO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE Nº 221, DE 26 DE JANEIRO DE 2009

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1° do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, em especial os arts. 196, 197, 200, incisos I e II; considerando os arts. 4° e 6° da Lei n°8.078, de 11 de setembro de 1990; considerando os arts. 2º, 6º, inciso I, alínea “a”, VII, §1º, da Lei n°8.080, de 19 de setembro de 1990; considerando o inciso VII do arts. 2° e o inciso XXVI do art. 7º, da Lei n°9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o art. 59 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1°- Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo território nacional, das propagandas do produto sem registro denominado VARICELL, apresentado em CÁPSULAS, de responsabilidade da empresa EVERSIL PRODUTOS FARMACÊUTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., veiculadas pelos sites www.callfarma.webstorm.com.br e www.medicamentobrasil . com.br , bem como de quaisquer outras propagandas veiculadas em todos os meios de comunicação de massa, inclusive em outros sites da internet.

Art. 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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