LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 151, DE 14 DE JANEIRO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE Nº 151, DE 14 DE JANEIRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009; considerando o art. 7º, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de

1976;considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o Laudo de Análise Fiscal 001/2008 – PDVS 45/080, emitido pelo LACEN-SC, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Determinação de Volume; considerando, ainda, o Auto de Infração Sanitária nº 019/2009/GFIMP/GGIMP, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do lote nº 069401, data de fabricação 07/07, data de validade 07/10, do produto CLORETO DE SÓDIO 0,9% 10ml, fabricado pela Empresa HALEX STAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ 01.571.702/0001-98, situada na Rodovia BR 153, km 03, Chácara Retiro, Goiânia (GO), por não atender às exigências regulamentares desta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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