LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 152, DE 14 DE JANEIRO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE Nº 152, DE 14 DE JANEIRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009; considerando os arts. 12 e 50, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, a inspeção sanitária junto a empresa promovida pela Vigilância Sanitária, de Ribeirão Preto-SP, resolve:

art. 1º determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos sujeitos à vigilância sanitária, fabricados pela empresa ACROUX E Q U I PA M E N TO S  O D O N TO L Ó G I C O S LT – DA-ME – CNPJ 61.321.394/0001-74, com endereço na rua vicente de carvalho, 323, bairro vila seixas no município de ribeirão preto (sp) , por não possuir autorização de funcionamento e tampouco registro perante a anvisa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANGELO SANTOS QUEIROZ FILHO

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 12, de 19-1-2009, Seção 1, pág. 63, com incorreção no original.

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