LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.820, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008

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RESOLUÇÃO-RE Nº 3.820, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008  

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 1.184 da ANVISA, de 11 de setembro de 2008; considerando os arts. 1º, 2º, 7º e 12 da Lei N° 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei N° 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos PROSTAPLUS, LOÇÃO 17 ERVAS e SABONETE PELICANO sujeitos a vigilância sanitária, fabricados por LUNIK QUÍMICA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA CNPJ 17.394.909/0001-74, com endereço na Rua Porto, 840, São Francisco, Belo Horizonte/MG por não possuírem registro nesta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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