LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.777, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008

  por

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.777, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 1.184 da ANVISA, de 11 de setembro de 2008; considerando o art. 23 e parágrafos da Lei N° 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise N°2838.00/2008, emitido pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED, apresentando resultados insatisfatórios nos ensaios de “Análise de Rotulagem – Glutaraldeído e Ativador”; Aspecto do Ativador”; “Determinação de pH do Produto Ativado – Produto Puro” e “Pesquisa de Patógeno”, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do produto GLUTARALDEÍDO 2%, marca CICLO GLUTANOL , 5 L, lote 07120580, fabricado em 12/2007, com validade até 12/2009, fabricado pela empresa CICLO FARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ/MF N° 05.854.999/0001-50, com sede na Rua Benedito José de Carvalho Ramos, N° 150, Parque Industrial – Serrana/SP, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Resolução.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

Outras: