LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.775, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008

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RESOLUÇÃO-RE Nº 3.775, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria No- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 1.184 da ANVISA, de 11 de setembro de 2008; considerando o inciso XV do art. 7º da Lei N° 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o art. 7º, da Lei N° 6.360, de 23 de setembro de 1976, determina:

Art. 1º. Como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação, distribuição, comércio e uso do produto NASOMAR, importado pela empresa MICREX IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ 02.102.777/0001-92), com sede na Estrada da Cooperativa, 751-A, Alves Dias, São Bernardo do Campo/SP, que contenham em sua embalagem ou bula indicações terapêuticas, por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º. À empresa, o recolhimento dos lotes do produto citado no artigo anterior.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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