LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 3.654, DE 3 DE OUTUBRO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 3.654, DE 3 DE OUTUBRO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 1.184 da ANVISA, de 11 de setembro de 2008; e considerando os arts 1º, 7º e 12 da Lei N° 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei N° 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N° 210, de 4 de agosto de 2003, resolve:

Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos fabricados pela empresa F. Pontes de Aguiar ME (AGUIFARMA), CNPJ/MF N° 01.656.460/0001-35, com endereço sito na Avenida Borges Leal, 2299 – Aparecida, Santarém/PA por não cumprir as Boas Práticas de Fabricação e outras exigências regulamentares.

Art. 2º Determinar, ainda, à empresa fabricante, que proceda ao recolhimento dos produtos citados no artigo anterior.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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