LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 3.655, DE 3 DE OUTUBRO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 3.655, DE 3 DE OUTUBRO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 1.184 da ANVISA, de 11 de setembro de 2008; e considerando o art. 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 23 e parágrafos da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal 2970.00/2008 emitido pelo FUNED, que apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de Rotulagem e Contagem Total de Mesófilos, RESOLVE :

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do Lote 577246 do produto SHAMPOO INFANTIL ALÊNDULA, marca LORYS BABY, data de fabricação 01/2008, data de validade 01/2011, fabricado pela empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO SANTA THEREZA LTDA, CNPJ/MF N° 46.303.855/0001-92, com sede na Av. Luiz Pellizzari, 500 – Distrito Industrial de Jundiaí – Jundiaí/SP, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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