LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 3.180, DE 4 DE SETEMBRO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 3.180, DE 4 DE SETEMBRO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU. De 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 899 da ANVISA, de 8 de julho de 2008; considerando o art. 12 da Lei N° 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, RESOLVE :

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos seguintes produtos GEL ÍNTIMO CÚMPLICE MORANGO NATU CHARM, GEL ÍNTIMO CÚMPLICE MENTA NATU CHARM e ÓLEO DE MASSAGEM COPAÍBA NATU CHARM de fabricação da empresa NATU CHARM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA (CNPJ 00.450.105/0001-42), sediada na Rua Conde Frontim, Quadra 53, Lote 01/09, s/nº – Bairro Parque Real – no município de Aparecida de Goiânia (GO), por não possuírem registro/notificação nesta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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