LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE No- 1.631, DE 27 DE MAIO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE No- 1.631, DE 27 DE MAIO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria no- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria no- 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007; considerando o artigo 72 da Lei no- 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o artigo 23 e parágrafos da Lei no- 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise no- 2966.00/2007 emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS, que apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de “Análise de Rótulo” e de “Dissolução de Tibolona”, resolve:

Art. 1o- Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do Lote 70536 do medicamento REDUCLIM (Tibolona) 1,25mg, fabricado em 01/05/2007 e com prazo de validade até 01/05/2009, registrado nesta Agência pela empresa FARMOQUÍMICA S/A, CNPJ no- 33.349.473/0003-10, com sede na Rua Viúva Cláudio, no- 300, Jacaré – Rio de Janeiro/RJ, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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