RESOLUÇÃO – RE No- 550, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008
RESOLUÇÃO – RE No- 550, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria no- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria no- 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007; considerando o artigos 2o- e 12 da Lei no- 6.360, de 23 de setembro de 1976 e 14 e 75 do Decreto no- 79 094/77, resolve:
Art. 1o- Determina como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos GINCENG, TÔNICO ENERGÉTICO, PROSTAN, fabricados e comercializados pelas empresas GASPARI & GASPARI, CNPJ 02.827.518/0001-29, com endereço na Rua Erotildes Albino Damasceno S/N, Q/01- Lote 21 – Monte Cristo – Cachoeiro de Itapemirim – ES e ERVAS NATU MEL LTDA ME, CNPJ 08.192.516/0001-97, com endereço na Otr Garrafão S/N – Zona Rural – Itapemirim – ES, por não possuírem registros nesta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
Outras:
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