RESOLUÇÃO – RE Nº 358, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2006
RESOLUÇÃO – RE Nº 358, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2006.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006
considerando a Constituição Federal de 1988;
considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 2º, inciso VII e o art. 7, inciso XXVI, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando os artigos 4ºe 6º da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990;
considerando o art. 148, §3º, do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando a Lei n.º 6.360 de 23 de setembro de 1976;
considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977 e:
considerando ainda os Autos de Infração Sanitária nº. 045/2005 – 046/2005 – 047/2005 – 1622/2005 – 1623/2005 – 0017/2006 – 0020/2006 – GPROP/ANVISA, resolve:
Art. 1º – Determinar como medida cautelar a suspensão em todo território nacional das propagandas do cosmético PRELIFE que apregoem propriedades terapêuticas nos seguintes sites: (www.prolifetba.com.br) – (www.prelife.com.br) – (www.prelifetba.com.br) – (www.psoricreme.com.br) – (www.psorilife.com.br) – (www.tbapsoricreme.com.br ), todos de responsabilidade da empresa TEREZINHA BARBOSA DE ASSIS – ME, com sede na cidade de São Paulo – SP, na Rua Tabatinguera. n.º 140 – Conjunto 1510 – 15º andar, CEP. 01020-000, inscrita no CNPJ sob nº. 05.376.465/0001-65, por descumprimento de exigências regulamentares ao divulgar um cosmético apregoando propriedades terapêuticas.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
Outras:
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