RESOLUÇÃO – RE N°. 237, DE 24 DE JANEIRO DE 2006
RESOLUÇÃO – RE N°. 237, DE 24 DE JANEIRO DE 2006.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 249, de 14 de julho 2005;
considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando o inciso II do art. 144, do Decreto nº. 79.094, de 05 de janeiro de 1977;
considerando o inciso I do art. 6º, da Lei nº. 8.078, de 11 de novembro de 1990;
considerando a investigação realizada em conjunto por fiscais da ANVISA, da Vigilância Sanitária do Estado do Rio Grande do Sul e do município de Porto Alegre, que constatou a procedência de denúncia sobre a falsificação e comercialização do medicamento CIALIS, cujo detentor do registro na ANVISA é a empresa Elli Lilly do Brasil Ltda.
considerando, ainda, o Parecer nº. 046/2006/GFIMP/GGIMPANVISA, resolve:
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do produto falsificado, CIALIS 20mg, caixa contendo 4 (quatro) comprimidos, lotes AO99680 e AO53787, conforme características descritas no art. 2º.
Art. 2º As principais características que diferenciam o produto falso do original são:
I – A embalagem secundária (caixa) do produto original dos lotes AO99680 e AO53787, contém tinta reativa, que ao ser friccionada com um metal revela o texto “Lilly Qualidade”, enquanto que na embalagem do produto falsificado, o espaço para a tinta reativa possui uma tinta branca, que ao ser friccionada primeiro fica escura e se for raspada por mais força a tinta é removida e revela apenas a palavra “Lilly”.
II – No blister do produto original não há falhas na impressão do logotipo da empresa à direita da cartela e não é possível remover esta impressão. No produto falsificado há falhas de impressão do logotipo o qual pode ser removido.
II – As datas de fabricação e validade constantes do produto original do lote AO53787, fabricação Dez 2003 e validade Nov 2005, diferem das datas de fabricação e validade do produto falsificado, fabricação Mai 2005 e validade Abr 2007.
Art. 3 º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
Outras:
- Portaria MTE Nº 356 DE 25/02/2026 – Prorroga o início da vigência da Portaria MTE Nº 3665/2023, que restringiu a lista de atividades autorizadas permanentemente ao trabalho aos domingos e feriados, e dá outras providências.
- Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor
- Governo confirma salário mínimo de R$ 1.621 em 2026
- STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS
- Sancionada isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês
- Doação de medicamentos devem ser isentos de tributos, aprova CAE
- Radiofármacos sem registro são proibidos
- Empregadores têm até 8 de agosto para regularizar declarações da RAIS
- TST cancela súmulas e OJs superadas pela Reforma Trabalhista e por entendimentos do STF
- Inclusão dos Fatores de Risco Psicossociais no GRO: um novo olhar sobre a saúde mental nas empresas
- Inflação usada para corrigir salários fecha março em 0,51%
- MTE inicia processo de cobrança administrativa do FGTS Digital
- STF mantém obrigatoriedade do Emissor de Cupom Fiscal para empresas varejistas e prestadoras de serviço
- Empresas têm até 28 de fevereiro para preencher o Relatório de Transparência Salarial
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025
- MTE lança plataforma para facilitar comunicação com empregadores
- Contribuição Sindical Patronal 2024
- FGTS Digital – Recolhimento via Pix sem custos para empregadores
- Portaria MTE Nº 3714 DE 24/11/2023
- CCT 2022/2023 SINDROMED e SEC RJ
