LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 27, DE 05 DE JANEIRO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 27, DE 05 DE JANEIRO DE 2006

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria GM/MS nº. 1497, de 1º de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 13, inciso XI do Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de 1999; 

considerando o art. 7º, art. 72 e seus parágrafos, da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando o art. 8º e §1º do art. 148, do Decreto nº. 79.094, de 05 de janeiro de 1977; 

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977; e 

considerando o Laudo de Análise Fiscal nº. 2545.00/2005, emitido pelo INCQS, resolve: 

Art. 1º – Determinar, em todo território nacional, a interdição cautelar do lote nº. 044016, fabricação 06/2004, validade 06/2006 do produto ENAPLEX (ENALAPRIL 10mg) fabricado pela empresa PHARLAB IND. FARMACÊUTICA LTDA (CNPJ nº. 02.501.297/0001-02), com sede na Rua São Francisco nº. 1300, Américo Silva, Lagoa da Prata/MG, como medida cautelar de interesse sanitário. 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

FRANKLIN RUBINSTEIN

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