LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2570, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2570, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005; 

considerando o art. 6º da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define a finalidade institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; 

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando o artigo 14 do Decreto nº. 79.094/77; 

considerando o artigo 12 da Lei nº. 6.360/76; 

considerando ainda o Auto de Infração Sanitária nº. 541/05/GFIMP/GGIMP, resolve: 

Art. 1º Determinar a apreensão em todo território nacional, de todos os lotes dos produtos UNHA DE GATO, GINSENG, GÉRMEN DE SOJA, GUARANÁ, MARACUJÁ, LEVEDO DE CERVEJA, LECITINA DE SOJA, CENOURA, ACEROLA, BETACAROTENO, BETERRABA, BOLDO, CARTILAGEM DE TUBARÃO, ÓLEO DE ALHO, CASTANHA DA ÍNDIA, CATUABA, CENTELLA ASIÁTICA, ESPINHEIRA SANTA, GINKGO BILOBA, COLÁGENO, GELATINA, ÓLEO DE FÍGADO DE BACALHAU, ÔMEGA 3, ÓLEO DE GÉRMEN DE TRIGO, MAÇÃ, ALCACHOFRA, CARQUEJA, BERINJELA e CÁSCARA SAGRADA, todos em cápsulas, fabricados pela empresa ERA NOVA INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA (CNPJ nº. 54.053.079/0001-48), com sede na Rua Virgílio de Lemos, nº. 392, Jd. Vila Santa Catarina, São Paulo/SP, por produzir e comercializar mencionados produtos sem que possuam registro/notificação junto a esta Agência.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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