LEGISLAÇÃO

Resolução – RE n.º 1.998, de 18 de dezembro de 2003

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Resolução – RE n.º 1.998, de 18 de dezembro de 2003
D.O.U 19/12/2003

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria n.º 1.096, de 04 de dezembro de 2003,

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando os artigos 12 e 50, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando os artigos 14 e 75, do Decreto n.º 79.094, de 05 de janeiro de 1977;

considerando ainda o Auto de Infração Sanitária n.º 097/2003, lavrado pela Vigilância Sanitária de Uberlândia/MG, resolve:

Art. 1º Determinar, a apreensão, em todo território nacional, de todos os produtos fabricados pela empresa MAGARÁS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA., CNPJ n.º 26.351.130/0001-62, localizada na Avenida Nicolau Dorazio n.º 100, Bairro Industrial – Araguari/MG, por não possuírem registro e a empresa não possuir Autorização de Funcionamento concedida por esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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