LEGISLAÇÃO

Resolução – RE n.º 439, de 16 de dezembro de 2003

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Resolução – RE n.º 439, de 16 de dezembro de 2003
D.O.U 18/12/2003

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 1.096, de 4 de dezembro de 2003,

considerando o disposto § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;

considerando o disposto nos art. 1° e 2° da RDC-25, de 15 de fevereiro de 2001;

considerando o disposto nos incisos I e XXIX, do Art. 10, da Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando o Relatório de Inspeção realizado na empresa no dia 27 de agosto de 2003 relatando a falta de licenciamento e a comercialização de equipamento medico hospitalar recondicionado em descordo com a norma vigente;

considerando o Auto de Infração AIF – 101 – A n° 09881 de 27 de agosto de 2003, lavrado pela VISA-DIR-I/SES-SP, resolve:

Art. 1º Determinar, cautelarmente, como medida de interesse sanitário, em todo território nacional, a suspensão da venda e distribuição de produtos para saúde (correlatos) pela empresa COMAHO COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, situada à rua São Wenceslau, nº 324, Jabaquara, São Paulo/SP, por comercializar equipamentos medico hospitalar recondicionados em desacordo com a norma vigente.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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