Resolução – RE nº 433, de 11 de dezembro de 2003
Resolução – RE nº 433, de 11 de dezembro de 2003
D.O.U de 12/12/2003
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 1096, do Diretor-Presidente, de 5 de dezembro de 2003;
considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n. º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 7º, itens XIV e XV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o art. 1º da Lei n. º 6.360, de 23 de setembro de 1976, combinado com o art. 1º, do Decreto n. º 79.094, de 5 de janeiro de 1977;
considerando a Resolução RDC n. º 59/00 – que dispõe os requisitos das Boas Práticas de Fabricação e Controle de Produtos Médicos;
considerando o art. 10, itens XXIX e XXXV da Lei n. º 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando o Comunicado CVS nº 388/2003 do Grupo Técnico de Correlatos/DITEP referente a empresa DLS Ortopedia Ltda, localizada à Rua João Carlos da Cunha Canto 164, Mogi Mirim/SP, fabricante de implante ortopédico, por não dispor de licença de funcionamento, autorização de funcionamento, responsável técnico e estar em condições insatisfatórias para a prática exercida, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo território nacional, a interdição cautelar e a suspensão de venda de todos os produtos (implantes ortopédicos) da empresa DLS ORTOPEDIA LTDA, localizada à Rua João Carlos da Cunha Canto 164, Mogi Mirim/SP por não possuir autorização de funcionamento junto a ANVISA.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
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