LEGISLAÇÃO

Resolução – RE nº 1368, de 21 de agosto de 2003

  por

Resolução – RE nº 1368, de 21 de agosto de 2003
D.O.U de 25/08/2003

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, incisos IX e XI do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999 e,

considerando o parágrafo 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000;

considerando o Artigo 28, da Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando a Resolução -RE n.º 881, de 15 de maio de 2003;

considerando os Termos de Visita n.º 10386-A, de 14/05/2003 e n.º 001106, de 16/05/2003, ambos emitidos pela Coordenação de Fiscalização Sanitária da Secretaria de Saúde do Governo do Estado do Rio de Janeiro/RJ, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a liberação do comércio e uso, em todo território nacional, do produto NORDEXIDINA (CLOREXIDINA), dos lotes n.ºs 07544 e 08028, do LABORATÓRIO CINORD SUL Indústria Química Farmacêutica Ltda., localizado na Rua Jardinópolis, n.º 1.105, Vila Brasil, Ribeirão Preto/SP.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

Outras: