Portaria 91, de 21 de julho de 2004
Portaria nº 91, de 21.07.2004, da Secretaria de Inspeção do trabalho e do Diretor do Departamento de Segurança e saúde no Trabalho – DOU 1 de 23.07.2004
Prorroga prazo de adequação de redimensionamento para empresas reclassificadas no Grau de Risco.
A SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e O DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE MO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de adequar a gradação de risco dos estabelecimentos prevista na Norma Regulamentadora Nº 4 – Serviços Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do trabalho – SESMT com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e estatística – IBGE, publicada através da Portaria SST nº 01, de 12 de maio de 1995, publicada no Diário Oficial da União no dia 25 de maio de 1995 na seção 1 página 99, resolvem:
Art. 1º – Prorrogar, por 120 dias o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria SIT Nº 71, de 25 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, página 326, no dia 26 de março de 2004.
Art 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do trabalho
MÁRIO BONCIANI
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no trabalho
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