LEGISLAÇÃO

Retificação – Resolução SE/CMED nº 2, de 12.03.2014 – DOU de 27.03.2014 – Ret. DOU de 28.03.2014

  por

Retificação – Resolução SE/CMED nº 2, de 12.03.2014 – DOU de 27.03.2014 – Ret. DOU de 28.03.2014

Dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante – PF e do Preço Máximo ao Consumidor – PMC dos medicamentos em 31 de março de 2014, estabelece a forma de apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos e define as margens de comercialização para esses produtos.

RETIFICAÇÃO – DOU de 28.03.2014

Na Resolução CMED nº 2, de 12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2014, Seção 1, página 2, Art. 2º, § 1º,Inciso III, Onde se lê:

III – Medicamentos classificados no Nível 3, referentes às classes terapêuticas com participação de genéricos em faturamento abaixo de 15%, assumindo o fator Z valor 0 (zero), pois não tem havido repasse da produtividade nestas classes: – 1,02% (um vírgula zero dois por cento);

Leia-se:

III – Medicamentos classificados no Nível 3, referentes às classes terapêuticas com participação de genéricos em faturamento abaixo de 15%, assumindo o fator Z valor 0 (zero), pois não tem havido repasse da produtividade nestas classes: 1,02% (um vírgula zero dois por cento);

Outras: