LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO SES Nº 2363 DE 30 DE MARÇO DE 2004

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RESOLUÇÃO SES Nº 2363 DE 30 DE MARÇO DE 2004

INTERDITA EMPRESA, SUSPENDE
A COMERCIALIZAÇÃO, VENDA E
USO DE MEDICAMENTO NO
AMBITO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando:

As disposições do Art. 10 da Lei nº 6437 de 20/08/1977, publicada no DOU de 24/08/1977.

O Relatório de Inspeção elaborado por equipe do Departamento de Fiscalização de Medicamento e Afins do Centro de Vigilância Sanitária desta Secretaria de Estado de Saúde, após inspeção na empresa FARMACOTÉCNICA QUEIMADOS 222 LTDA. ME, situada a Rua Ver. Marinho Hemetério de Oliveira, 222, loja – Queimados – RJ, que constatou que a empresa não atende a Resolução RDC nº 33 de 19/04/2000.

RESOLVE:

Art.1º – Determinar a interdição da empresa FARMACOTÉCNICA QUEIMADOS 222 LTDA. ME, situada a Rua Ver. Marinho Hemetério de Oliveira, 222 – Loja – Queimados – RJ

Art.2º – O não cumprimento do disposto nesta Resolução configura infração de natureza sanitária com sanções prevista na Lei Federal nº 6437 de 20/08/1977.

Art.3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de março de 2004.

GILSON CANTARINO O’DWYER
Secretário de Estado de Saúde

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