LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO SES Nº 2327 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004

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RESOLUÇÃO SES Nº 2327 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004

DETERMINA A APREENSÃO
E INUTILIZAÇÃO DE
MEDICAMENTO NO
AMBITO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando

As disposições do Art. 10 inciso XXVIII da Lei nº 6437 de 20/08/1977, publicada no DOU de 24/08/1977.

O Ofício S/SCZ nº 2952/2003 da Superintendência de Controle de Zoonoses, Vigilância e Fiscalização Sanitária do Município do Rio de Janeiro, informando que a empresa GREENPHARMA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA., abdicou do recurso de perícia de contraprova e/ou defesa, do lote 234, data de fabricação 02/00, data de validade 04/04, do medicamento ACIDO ACETIL SALICÍLICO 500mg, comprimidos, fabricados por GREENPHARMA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA., situada a quadra 2A – Módulos 32-35 – CEP: 75133-600 – Daia – Anápolis/GO, tornando-se os Laudos de Análise 431.01/2003 e 432.01/2003 definitivos;
RESOLVE:

Art.1º – Determinar aos órgãos competentes de Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro a apreensão e inutilização do lote 234, data de fabricação 04/00. data de validade 04/04, do medicamento ÁCIDO ACETIL SALICÍLICO 500mg, comprimidos, fabricados por GREENPHARMA QUÍMICA FARMACEUTICA LTDA., situada a Quadra 2A – Módulos 32-35 -CEP:75133-600 – Daia – Anápolis/GO.

Art.2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2004.

GILSON CANTARINO O’DWYER
Secretário de Estado de Saúde

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