LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO SES Nº 1175 DE 18 DE MAIO DE 2015

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RESOLUÇÃO SES Nº 1175 DE 18 DE MAIO DE 2015

DETERMINA A APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: as disposições do art. 10 da Lei nº 6.437, de 20/08/1977, publicada no D.O.U. de 24/08/1977, – a CI SVS/SUVISA/DFM/IMIF nº 011 de 31/03/2015; o Registro de Ocorrência de Roubo de Carga nº 918-01776/2015 de 26/03/2015, e a Nota Fiscal nº 2254, de 19/03/2015, da Empresa Fundação Ezequiel Dias, CNPJ: 00.394.544/0008-51, situado na Rua Conde Pereira Carneiro, nº 80 – Gameleira – Belo Horizonte -MG, referente ao lote 15020010 do medicamento FUNED-FUMARATO TENOFOVIR DESOPROXILA 300 mg, comprimidos revestidos, MS nº 1.1209.0135.001-6, na quantidade de 161.730 comprimidos, correspondente a 5.931 frascos, quantidade INTEGRAL do citado lote, RESOLVE:

Art. 1º – Determinar, como medida de interesse sanitário, aos órgãos competentes de Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro a apreensão e inutilização do medicamento FUNED-FUMARATO TENOFOVIR DESOPROXILA 300 mg, comprimidos revestidos, MS nº 1.1209.0135.001-6, lote nº 15020010, fabricado pela Empresa Fundação Ezequiel Dias, CNPJ: 00.394.544/0008-51, situado na Rua Conde Pereira Carneiro, nº 80 – Gameleira – Belo Horizonte –MG.

Art. 2º – O não cumprimento do disposto nesta Resolução configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal nº 6437, de 20/08/1977.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,18 de maio de 2015

FELIPE DOS SANTOS PEIXOTO

Secretário de Estado de Saúde

Id: 1834087

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