RESOLUÇÃO – RE No- 458, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008
RESOLUÇÃO – RE No- 458, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria no- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria no- 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando os artigos 7o- , 70 e 72, § 1o- da Lei no- 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o artigo 10, I e IV da Lei no- 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando ainda Ofício no- 241/2007 da SINAVISA/AL ,
resolve:
Art. 1o- Determinar a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto Flor do Sertão, conteúdo 500 ml, Fabricado em Junho de 2007, válido até Junho de 2010, fabricado e comercializado pelas empresas NORTAY REPRESENTAÇÕES LTDA., estabelecida na Rua Antônio Nunes Gordiano, 193, Conceição do Coité – BA; e ELI’S NATU’SS COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA., com endereço na Rua Povoado de Cabaeira s/n -casa- Conceição do Coité/BA., CNPJ n o- 04.170.982/0001-10, por não possuir registro na ANVISA/MS.
Art. 2o- Determinar, ainda que a empresa fabricante, proceda ao recolhimento do produto citado no artigo anterior, nos termos da Resolução RDC no- 55, de 21 de março de 2005.
Art. 3o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
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