RESOLUÇÃO-RE Nº 353 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2007
RESOLUÇÃO-RE Nº 353 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2007
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
considerando a decisão proferida no Agravo de Instrumento ? 2007.01.00.001370-9/MG, referente ao Processo nº. 2006.38.00.026177-1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, interessado Laboratório Melpoejo Ltda., resolve:
Art. 1º Determinar a suspensão, até manifestação em contrário, dos efeitos da RESOLUÇÃO – RE ? 3050, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005, no que se refere ao indeferimento da renovação de registro do medicamento XAROPE MELPOEJO, registro ? 1.0235.0018 , da empresa EMS S/A.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
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