LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.245, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  3.245,  DE  30  DE  NOVEMBRO  DE  2016

O  Diretor  da  Agência  Nacional  de  Vigilância  Sanitária,  no uso  das  atribuições  que  lhe  conferem  o  art.  151,  V  e  VI,  e  o  art.  54, I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  n°  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016,  e  a  Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  99,  de  02  de agosto  de  2016, considerando  os  arts.  21,  23  e  56  do  Decreto-Lei  nº  986,  de 21  de  outubro  de1969;considerando o inciso XXVI do art. 7 e o inciso II do § 1º do art.  8  da  Lei  nº  9.782,  de  26  de  janeiro  de  1999; considerando  o  art.  45  da  Lei  nº.  9.784,  de  29  de  janeiro  de 1999; considerando  o  item  4.3  da  Resolução  Anvisa  n°  16,  de  30 de  abril  de  1999; considerando  o  item  3.5  da  Resolução  Anvisa  n°  18,  de  30 de  abril  de  1999; considerando  o  item  3.1,  alíneas  b,  e,  f  e  g  da  Resolução  – RDC  n°  259,  de  20  de  setembro  de  2002,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  acauteladora,  a  suspensão de  todas  as  propagandas  e  publicidades  que  atribuam  propriedades terapêuticas,  de  saúde  ou  funcionais  não  autorizadas  aos  alimento divulgados  ou  comercializados  pela  empresa  GRADAR  PRODUTOS FARMACÊUTICOS  LTDA  (CNPJ  12.806.626/0001-79),  sito  à  Praça do  Entroncamento,  120  –  Graças,  Recife/PE,  em  especial  no  sítio eletrônico  https://www.pharmapele.com.br.

Art.  2º  As  determinações  previstas  no  Art.  1º  desta  Resolução se aplicam a qualquer tipo de mídia e não se restringem ao(s) endereço(s)  eletrônico(scitado(s).

Art.  3º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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