LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE No – 3.165, DE 20 DE JULHO DE 2011

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RESOLUÇÃO – RE No – 3.165, DE 20 DE JULHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de marçode 2011, da Presidenta da República, publicado  DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º354da ANVISA,de 11de agosto de 2006, republicada no DOU de21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787, de 9 de junho de 2011; considerando o art. 23 e parágrafos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, os Laudos de Análise Fiscal n.ºs 211.00, 212.00, 213.00, 214.00 e 215.00/2011, emitidos pelo Instituto Adolfo Lutz, os quais apresentaram resultado insatisfatório no ensaio de Aspecto, R E S O LV E  :

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar,em todo o território nacional, dos lotes abaixo caracterizados do medicamento CAPTOPRIL 25mg, comprimidos, fabricados por BALM LABOR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. – CNPJ 04.712.572/0001-54, localizado na Av. Projetada, III, 99, Distrito Industrial II, Bálsamo (SP), por apresentarem desvio de qualidade:

Lote/validad e

0244-A    03/2012

Lote/validad e

LO206A

02/2012

Lote/validad e

LO2204A

02/2012

Lote/validad e

0208A

03/2012

lote/validad e

L 0243-A

03/2012

Art.2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 90(noventa) dias a contar de tal data.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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