RESOLUÇÃO – RE Nº 3.003, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016
RESOLUÇÃO – RE Nº 3.003, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 03 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016. considerando o art. 7º, XV e 8 o , § 1º, II da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o art. 11, III e IV do Decreto-Lei nº. 986 de 21 de outubro de 1969;considerando a Resolução n° 23, de 15 de março de 2000; considerando a comprovação durante atividade de inspeção/fiscalização de que os produtos listados no ANEXO, apresentam informação em sua rotulagem do nome do fabricante e o local de produção como sendo na empresa Vidfarma Indústria de Medicamentos Ltda (CNPJ: 03.993.167/0001-99), localizada a Rodovia BR 232 – KM 63, Loteamento Parque Industrial, Pombos / PE. CEP: 55630-000; quando efetivamente foi fabricado na empresa Sunflower Indústria e Laboratório Fitoterápico Ltda (CNPJ: 02.385.401/0001-32), resolve:
1º Proibir a comercialização e distribuição, em todo o território nacional, dos lotes dos produtos listados no ANEXO desta Resolução, fabricados por Vidfarma Indústria de Medicamentos Ltda (CNPJ: 03.993.167/0001-99), localizada a Rodovia BR 232 – KM 63, Loteamento Parque Industrial, Pombos / PE. CEP: 55630-000,
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
LOTE VALIDADE
| 1. Suplemento de Cálcio, Magnésio e Vitamina D, marca CALCITRAN MDK | Lote 16/0129, validade 08/2019; Lote 16/0130, validade 08/2019 e Lote
16/0131, validade 09/2019 |
| 2. Óleo de peixe em cápsulas, marca OMEGA 3 FISH OIL 1000 mg 100 DIV-
COM PHARMA |
Lote SUN 0056, validade 07/2018 e Lote 16/0127, validade 08/2018 |
| 3. Óleo de Oliva, Óleo de Cártamo e Óleo de Peixe em cápsulas, marca TRIPLE
OMEGA 3-6-9 60 CAPSULAS, DIVCOM PHARMA |
Lote SUN 0056, validade 06/2018 e Lote SUN 0066, validade 07/2018. |
Outras:
- Portaria MTE Nº 356 DE 25/02/2026 – Prorroga o início da vigência da Portaria MTE Nº 3665/2023, que restringiu a lista de atividades autorizadas permanentemente ao trabalho aos domingos e feriados, e dá outras providências.
- Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor
- Governo confirma salário mínimo de R$ 1.621 em 2026
- STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS
- Sancionada isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês
- Doação de medicamentos devem ser isentos de tributos, aprova CAE
- Radiofármacos sem registro são proibidos
- Empregadores têm até 8 de agosto para regularizar declarações da RAIS
- TST cancela súmulas e OJs superadas pela Reforma Trabalhista e por entendimentos do STF
- Inclusão dos Fatores de Risco Psicossociais no GRO: um novo olhar sobre a saúde mental nas empresas
- Inflação usada para corrigir salários fecha março em 0,51%
- MTE inicia processo de cobrança administrativa do FGTS Digital
- STF mantém obrigatoriedade do Emissor de Cupom Fiscal para empresas varejistas e prestadoras de serviço
- Empresas têm até 28 de fevereiro para preencher o Relatório de Transparência Salarial
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025
- MTE lança plataforma para facilitar comunicação com empregadores
- Contribuição Sindical Patronal 2024
- FGTS Digital – Recolhimento via Pix sem custos para empregadores
- Portaria MTE Nº 3714 DE 24/11/2023
- CCT 2022/2023 SINDROMED e SEC RJ
